STJ — 883396
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 92b6b4e3db8afe0c7319abdeafd54a845bffdd5edb54efe98f577bb7b6e0ce73
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de réu condenado por tráfico de
drogas, questionando a não aplicação da causa de diminuição de pena
prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, com base na
quantidade de droga apreendida (116 gramas de cocaína).
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na adequação da aplicação da
causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06,
considerando a quantidade de droga apreendida.
III. Razões de decidir
3. A quantidade de droga apreendida (116 gramas de cocaína) não é
considerada expressiva para justificar a não aplicação da causa de
diminuição de pena.
4. A jurisprudência do STJ permite a aplicação da causa de
diminuição de pena quando a quantidade de droga não é expressiva e
as circunstâncias judiciais forem favoráveis, sendo o caso.
5. A sentença que aplicou a causa de diminuição de pena deve ser
restabelecida, inclusive quanto ao regime prisional (aberto) e
dias-multa aplicados.
6. Incidência do art. 580 do CPP, por analogia, ao corréu, em razão
das similitudes fáticas e processuais esposadas no acórdão
impugnado, devendo-lhe ser aplicado o total da reprimenda definitiva
imposta ao ora paciente na sentença, inclusive quanto ao regime
prisional fixado (aberto) e dias-multa aplicados.
7. Ordem concedida de ofício, com extensão ao corréu.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA CAUSA
DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. SENTENÇA RESTABELECIDA.
ARTIGO 580 DO CPP. INCIDÊNCIA. SIMILITUDES FÁTICA E PROCESSUAL.
ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO, COM EXTENSÃO AO CORRÉU.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de réu condenado por tráfico de
drogas, questionando a não aplicação da causa de diminuição de pena
prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, com base na
quantidade de droga apreendida (116 gramas de cocaína).
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na adequação da aplicação da
causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06,
considerando a quantidade de droga apreendida.
III. Razões de decidir
3. A quantidade de droga apreendida (116 gramas de cocaína) não é
considerada expressiva para justificar a não aplicação da causa de
diminuição de pena.
4. A jurisprudência do STJ permite a aplicação da causa de
diminuição de pena quando a quantidade de droga não é expressiva e
as circunstâncias judiciais forem favoráveis, sendo o caso.
5. A sentença que aplicou a causa de diminuição de pena deve ser
restabelecida, inclusive quanto ao regime prisional (aberto) e
dias-multa aplicados.
6. Incidência do art. 580 do CPP, por analogia, ao corréu, em razão
das similitudes fáticas e processuais esposadas no acórdão
impugnado, devendo-lhe ser aplicado o total da reprimenda definitiva
imposta ao ora paciente na sentença, inclusive quanto ao regime
prisional fixado (aberto) e dias-multa aplicados.
7. Ordem concedida de ofício, com extensão ao corréu.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido e conceder "Habeas Corpus" de ofício, com
extensão ao corréu, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.