STJ — 928243
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 623b005d8ceec6fb61a9f541477fe76314d9dd3e57a3ae4899469c0252a0ce11
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva
do paciente, acusado da prática do crime de tráfico de drogas, sob
alegação de ausência dos requisitos para sua manutenção. A prisão
foi decretada para acautelar a ordem pública, com base na gravidade
concreta da conduta e na quantidade de drogas apreendidas.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade e a
necessidade da manutenção da prisão preventiva do paciente,
considerando a gravidade concreta do delito e a periculosidade do
agente.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência,
desde que não seja antecipação de pena e esteja fundamentada em
elementos concretos.
4. A manutenção da prisão preventiva foi justificada pela
necessidade de garantir a ordem pública, devido à gravidade concreta
do delito e à quantidade de drogas apreendidas.
5. Medidas cautelares alternativas foram consideradas insuficientes
para acautelar a ordem pública, dada a periculosidade do agente.
IV. Dispositivo
6. Ordem de habeas corpus denegada.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA.
TRANSPORTE DE 61KG DE MACONHA E MAIS DE 6KG DE SKUNK EM VEÍCULO DE
PASSEIO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA.
ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva
do paciente, acusado da prática do crime de tráfico de drogas, sob
alegação de ausência dos requisitos para sua manutenção. A prisão
foi decretada para acautelar a ordem pública, com base na gravidade
concreta da conduta e na quantidade de drogas apreendidas.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade e a
necessidade da manutenção da prisão preventiva do paciente,
considerando a gravidade concreta do delito e a periculosidade do
agente.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência,
desde que não seja antecipação de pena e esteja fundamentada em
elementos concretos.
4. A manutenção da prisão preventiva foi justificada pela
necessidade de garantir a ordem pública, devido à gravidade concreta
do delito e à quantidade de drogas apreendidas.
5. Medidas cautelares alternativas foram consideradas insuficientes
para acautelar a ordem pública, dada a periculosidade do agente.
IV. Dispositivo
6. Ordem de habeas corpus denegada.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.