Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão
preventiva de acusada reincidente em crime de tráfico de drogas,
flagrada com substâncias ilícitas enquanto cumpria medida cautelar
de monitoração eletrônica.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da
prisão preventiva diante da reincidência e da apreensão de drogas,
considerando a possibilidade de substituição por prisão domiciliar.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva é justificada pela necessidade de garantir a
ordem pública, dada a gravidade do crime [91,881 g de maconha; 21,
495 g de cocaína; e 20 comprimidos de MDMA] e a reincidência da
acusada.
4. A substituição por prisão domiciliar é inaplicável, pois a
acusada não se enquadra nas exceções legais, e a medida não seria
suficiente para evitar a reiteração criminosa.
IV. Dispositivo
5. Ordem de habeas corpus denegada.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RÉ PRESA EM FLAGRANTE.
DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR VIGENTE. FILHOS MAIORES DE 12
ANOS. ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão
preventiva de acusada reincidente em crime de tráfico de drogas,
flagrada com substâncias ilícitas enquanto cumpria medida cautelar
de monitoração eletrônica.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da
prisão preventiva diante da reincidência e da apreensão de drogas,
considerando a possibilidade de substituição por prisão domiciliar.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva é justificada pela necessidade de garantir a
ordem pública, dada a gravidade do crime [91,881 g de maconha; 21,
495 g de cocaína; e 20 comprimidos de MDMA] e a reincidência da
acusada.
4. A substituição por prisão domiciliar é inaplicável, pois a
acusada não se enquadra nas exceções legais, e a medida não seria
suficiente para evitar a reiteração criminosa.
IV. Dispositivo
5. Ordem de habeas corpus denegada.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.