STJ — 929489

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMAData Publicacao: 2024-11-12

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b07e7056d42991cd1619783f7c4c221dc74574d5c3e450c98cdd669e8e5659b4

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Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DESPROPORCIONALIDADE. PEQUENA QUANTIDADE. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. NULIDADE RECONHECIDAPOR CERCEAMENTO DE DEFESA NO RECURSO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE MANUTENÇÃO DA PRISÃO. ILEGALIDADE. REVOGAÇÃO DA PRISÃO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor do paciente com prisão preventiva mantida em sentença condenatória por tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006).O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais anulou a sentença de primeira instância por cerceamento de defesa, determinando o retorno dos autos para produção de provas adicionais. A defesa alega constrangimento ilegal em razão do excesso de prazo na formação da culpa e requer o relaxamento da prisão preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discursão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva considerando a alegação de excesso de prazo na formação da culpa e verificar sobre sua proporcionalidade diante possibilidade de substituição por medidas cautelares diversas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva deve ser medida excepcional, aplicada somente quando não for possível a substituição por medidas cautelares alternativas, conforme disposto nos artigos 282, § 6º, e 312 do CPP. 4. A manutenção da prisão preventiva sem fundamentação concreta, especialmente diante da nulidade processual declarada e do excesso de prazo na formação da culpa, caracteriza constrangimento ilegal. 6. A quantidade de droga apreendida e a ausência de prova concreta de periculosidade exacerbada do paciente não demonstra perigo contrato à ordem pública para justificam a manutenção da prisão preventiva, sendo suficientes medidas cautelares diversas, conforme entendimento jurisprudencial. IV. Dispositivo 7. Pedido de habeas corpus concedido para revogar a prisão preventiva do paciente, com a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.