STJ — 929525

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-10-15Data Publicacao: 2024-11-12

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 27dcd6beda2e3c960bd31a3e62906fcc1316929720387fa04187f5ec9d3f2268

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva de paciente acusada de tráfico interestadual de drogas, com apreensão de grande quantidade de entorpecentes. A defesa alega ausência dos requisitos para manutenção da custódia preventiva.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da manutenção da prisão preventiva diante das circunstâncias do caso concreto e da alegação de condições pessoais favoráveis da paciente.

III. Razões de decidir

3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência desde que não se configure como antecipação de pena e esteja fundamentada nos requisitos do art. 312 do CPP. 4. A gravidade concreta do crime e a quantidade de droga apreendida justificam a manutenção da prisão para garantia da ordem pública. 5. A condição de mãe de menor não é suficiente para concessão de prisão domiciliar, especialmente quando não demonstrada a exclusividade dos cuidados. 6. A presença de condições pessoais favoráveis não impede a decretação da prisão preventiva quando há fundamentação adequada. IV. Dispositivo 7. Ordem de habeas corpus denegada.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL. ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, INCISO V, AMBOS DA LEI 11.343/06. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS. APROXIMADAMENTE 187 QUILOS DE MACONHA. PACIENTE MÃE DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO COMO ÚNICA RESPONSÁVEL PELA FILHA MENOR. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva de paciente acusada de tráfico interestadual de drogas, com apreensão de grande quantidade de entorpecentes. A defesa alega ausência dos requisitos para manutenção da custódia preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da manutenção da prisão preventiva diante das circunstâncias do caso concreto e da alegação de condições pessoais favoráveis da paciente. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência desde que não se configure como antecipação de pena e esteja fundamentada nos requisitos do art. 312 do CPP. 4. A gravidade concreta do crime e a quantidade de droga apreendida justificam a manutenção da prisão para garantia da ordem pública. 5. A condição de mãe de menor não é suficiente para concessão de prisão domiciliar, especialmente quando não demonstrada a exclusividade dos cuidados. 6. A presença de condições pessoais favoráveis não impede a decretação da prisão preventiva quando há fundamentação adequada. IV. Dispositivo 7. Ordem de habeas corpus denegada.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.