STJ — 859486

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-10-22Data Publicacao: 2024-11-12

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a4f61f20c68f8cd3c03e626cdf0076770c537064e7ac6b63dbdc77cdcb7bb139

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela prática dos crimes de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo. A prisão foi mantida com base na presença dos requisitos do art. 312 do CPP, evidenciados pela apreensão de mais de um quilo e meio de maconha, arma de fogo municiada, anotações de contabilidade do tráfico e elevada quantia em dinheiro.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a presença dos requisitos legais e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas.

III. Razões de decidir

3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência quando não assume natureza de antecipação de pena e não decorre automaticamente do crime. 4. Estão presentes o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, com prova da materialidade e indícios suficientes de autoria. 5. A gravidade concreta dos fatos e a periculosidade do paciente justificam a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública. 6. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável diante da gravidade e periculosidade evidenciadas. IV. Dispositivo 7. Ordem de habeas corpus denegada.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO, COM NUMERAÇÃO, MARCA DE IDENTIFICAÇÃO RASPADA, SUPRMIMIDO OU ADULTERADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE DROGA APREENDIDA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. INAPLICABILIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela prática dos crimes de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo. A prisão foi mantida com base na presença dos requisitos do art. 312 do CPP, evidenciados pela apreensão de mais de um quilo e meio de maconha, arma de fogo municiada, anotações de contabilidade do tráfico e elevada quantia em dinheiro. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a presença dos requisitos legais e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência quando não assume natureza de antecipação de pena e não decorre automaticamente do crime. 4. Estão presentes o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, com prova da materialidade e indícios suficientes de autoria. 5. A gravidade concreta dos fatos e a periculosidade do paciente justificam a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública. 6. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável diante da gravidade e periculosidade evidenciadas. IV. Dispositivo 7. Ordem de habeas corpus denegada.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.