STJ — 890152
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4c3c59322522c04a87ea6baf41b6b79cef82dd986c26926f7549ac32e8f5f5f0
Registro público original completo (JSON)
Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO
PARA O DELITO DO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM
DENEGADA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de
paciente condenado por tráfico de drogas, buscando a
desclassificação do delito para posse para consumo próprio. A defesa
alega tipificação inadequada dos fatos delituosos.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se a conduta do
paciente se amolda ao tipo penal de tráfico de drogas ou ao de posse
para consumo próprio.
III. Razões de decidir
3. A análise da desclassificação exige apenas a revaloração de fatos
incontroversos, não implicando revolvimento fático-probatório.
4. A condenação baseou-se na quantidade e diversidade das drogas
apreendidas, indicando destinação à mercancia.
5. A reanálise do acervo fático-probatório é imprescindível para a
desclassificação, o que é vedado em habeas corpus.
IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.