STJ — 918604
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4468e9747566df4efb02b7abbf582735392dae0ee6523018f28a8abea730f752
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
4. Mantida a condenação na origem com provas suficientes acerca do
vínculo associativo, sem que a defesa tenha apresentado novos
elementos a infirmar o juízo condenatório, inexiste ilegalidade a
ser sanada.
5. A exasperação da pena-base foi considerada adequada, diante da
apreensão de quase 11kg de maconha e maus antecedentes.
6 . O aumento de 1/5, na segunda fase, apenas pela reincidência
específica, diverge da jurisprudência do STJ, a qual entende que o
Código Penal não distinguiu os efeitos da reincidência genérica e
específica.
IV. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O
TRÁFICO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DILAÇÃO
PROBATÓRIA. VÍNCULO ASSOCIATIVO DEMONSTRADO. DOSIMETRIA. AUMENTO DA
PENA-BASE FUNDAMENTADO. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. MAIOR AUMENTO NÃO
JUSTIFICADO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA PARA AJUSTAR A DOSIMETRIA
À JURISPRUDÊNCIA DO STJ .
I. CASO EM EXAME.
1. Habeas corpus visando a absolvição por associação para o tráfico
ou a redução da pena. O Tribunal de origem não conheceu da revisão
criminal por ausência dos requisitos do art. 621 do CPP, mantendo a
condenação com base em provas testemunhais e materiais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO.
2. A questão em discussão consiste na possibilidade de utilização do
habeas corpus como substitutivo de revisão criminal e na análise da
condenação por associação e dosimetria da pena aplicada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
4. Mantida a condenação na origem com provas suficientes acerca do
vínculo associativo, sem que a defesa tenha apresentado novos
elementos a infirmar o juízo condenatório, inexiste ilegalidade a
ser sanada.
5. A exasperação da pena-base foi considerada adequada, diante da
apreensão de quase 11kg de maconha e maus antecedentes.
6 . O aumento de 1/5, na segunda fase, apenas pela reincidência
específica, diverge da jurisprudência do STJ, a qual entende que o
Código Penal não distinguiu os efeitos da reincidência genérica e
específica.
IV. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conceder
parcialmente a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.