O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a
Tráfico privilegiado não é um crime diferente do tráfico. É o mesmo tráfico do art. 33 com uma causa de diminuição de pena, pensada para quem se envolveu de forma pontual, sem histórico criminal e sem fazer do comércio de drogas o seu meio de vida. O nome sugere um crime mais leve, mas o correto é entendê-lo como uma redução aplicada à condenação. A
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de ré condenada por tráfico de
drogas, transportando 23,8 kg de MDA, com pedido de aplicação da
causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei
11.343/06.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na possibilidade de aplicação da
causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado, considerando a
quantidade de droga apreendida e a condição de "mula" da ré.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência desta Corte entende que a quantidade de droga,
por si só, não impede a aplicação da minorante do tráfico
privilegiado.
4. A condição de "mula" do tráfico, sem outros elementos que
indiquem dedicação a atividades criminosas, permite a aplicação da
redutora.
5. A pena foi redimensionada em virtude da aplicação da minorante em
1/6, resultando em 4 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, e 485
dias-multa.
6. Habeas corpus concedido para redimensionar a pena.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE.
APLICAÇÃO EM 1/6. CABIMENTO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. WRIT
CONCEDIDO.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de ré condenada por tráfico de
drogas, transportando 23,8 kg de MDA, com pedido de aplicação da
causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei
11.343/06.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na possibilidade de aplicação da
causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado, considerando a
quantidade de droga apreendida e a condição de "mula" da ré.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência desta Corte entende que a quantidade de droga,
por si só, não impede a aplicação da minorante do tráfico
privilegiado.
4. A condição de "mula" do tráfico, sem outros elementos que
indiquem dedicação a atividades criminosas, permite a aplicação da
redutora.
5. A pena foi redimensionada em virtude da aplicação da minorante em
1/6, resultando em 4 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, e 485
dias-multa.
6. Habeas corpus concedido para redimensionar a pena.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conceder
a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.