STJ — 180989

Classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-10-22Data Publicacao: 2024-11-12

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a2d53ba56eeef7167169fb0b494ddbc00d0b343e1f9c2a1a5c9ecc87f0ebf82a

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Recurso em habeas corpus interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva do paciente, acusado de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo. A defesa alega ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva e requer a revogação da prisão.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade e a fundamentação da decisão que manteve a prisão preventiva do paciente, considerando a gravidade concreta dos fatos e a necessidade de garantia da ordem pública.

III. Razões de decidir

3. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta dos fatos, evidenciada pela quantidade de droga apreendida e pela posse de arma de fogo. 4. A decisão de primeiro grau está devidamente fundamentada, demonstrando os pressupostos autorizadores da prisão preventiva, conforme os artigos 312 e 313 do CPP. 5. A jurisprudência desta Corte é pacífica quanto à manutenção da prisão preventiva em casos de gravidade concreta e periculosidade do acusado. IV. Dispositivo 6. Recurso desprovido.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PENAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA FOGO DE USO PERMITIDO. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06 E ARTIGO 14 DA LEI 10.826/03. APREENSÃO DE APROXIMADAMENTE 14 (QUATORZE) QUILOS DE MACONHA PRENSADA. APREENDIDA UMA PISTOLA TAURUS. PACIENTE OFERECEU A ARMA DE FOGO E QUANTIA DE R$2.000,00 AOS POLICIAIS PARA NÃO SER PRESO. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS LEGAIS PRESENTES. GRAVIDADE CONCRETA DEVIDAMENTE DEMONSTRADA. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva do paciente, acusado de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo. A defesa alega ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva e requer a revogação da prisão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade e a fundamentação da decisão que manteve a prisão preventiva do paciente, considerando a gravidade concreta dos fatos e a necessidade de garantia da ordem pública. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta dos fatos, evidenciada pela quantidade de droga apreendida e pela posse de arma de fogo. 4. A decisão de primeiro grau está devidamente fundamentada, demonstrando os pressupostos autorizadores da prisão preventiva, conforme os artigos 312 e 313 do CPP. 5. A jurisprudência desta Corte é pacífica quanto à manutenção da prisão preventiva em casos de gravidade concreta e periculosidade do acusado. IV. Dispositivo 6. Recurso desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.