STJ — 201521

Classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-10-22Data Publicacao: 2024-11-12

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7371be9c8aa3c378e41273a511ce6d657f7f5189a6b8fa997e48881a99f31167

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Recurso em habeas corpus interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva do recorrente, acusado de tráfico de entorpecentes. A defesa alega ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva e requer a revogação da prisão.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva do recorrente, à luz dos requisitos do art. 312 do CPP.

III. Razões de decidir

3. A prisão preventiva foi mantida com base em fundamentação concreta, evidenciando a periculosidade do agente e a gravidade da conduta, demonstradas pela quantidade e diversidade de drogas apreendidas. 4. A decisão destacou a reiteração delitiva do recorrente, que já havia sido preso anteriormente pelo mesmo crime, além de possuir registros infracionais. 5. A aplicação de medidas cautelares alternativas foi considerada insuficiente para garantir a ordem pública, dada a gravidade concreta da conduta. IV. Dispositivo 6. Recurso desprovido.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DIVERSIDADE DE DROGAS. APREENSÃO DE BALANÇA DE PRECISÃO. DINHEIRO EM ESPÉCIE EM NOTAS MIÚDAS. SEIS CELULARES. RECORRENTE COM DIVERSAS ANOTAÇÕES NA FAC. REITERAÇÃO DELITIVA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva do recorrente, acusado de tráfico de entorpecentes. A defesa alega ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva e requer a revogação da prisão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva do recorrente, à luz dos requisitos do art. 312 do CPP. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi mantida com base em fundamentação concreta, evidenciando a periculosidade do agente e a gravidade da conduta, demonstradas pela quantidade e diversidade de drogas apreendidas. 4. A decisão destacou a reiteração delitiva do recorrente, que já havia sido preso anteriormente pelo mesmo crime, além de possuir registros infracionais. 5. A aplicação de medidas cautelares alternativas foi considerada insuficiente para garantir a ordem pública, dada a gravidade concreta da conduta. IV. Dispositivo 6. Recurso desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.