STJ — 202255
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f15ce78f20068e2d9813d585ad8bc9d0bc266697ad00aa3da53d79dd36e33871
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do
recorrente, acusado de homicídio qualificado e envolvimento com
organização criminosa. A defesa alega ausência de requisitos para a
custódia preventiva e excesso de prazo na instrução processual.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da
prisão preventiva do recorrente, considerando a alegação de excesso
de prazo e a presença dos requisitos autorizadores da medida.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A decisão de origem está fundamentada na garantia da ordem
pública, com base em elementos concretos que indicam a gravidade da
conduta e a periculosidade do agente.
4. A análise do excesso de prazo deve considerar a complexidade do
caso e o número de réus, não se configurando constrangimento ilegal.
5. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável na via
estreita do habeas corpus.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO
REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDO. PRISÃO PREVENTIVA.
EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do
recorrente, acusado de homicídio qualificado e envolvimento com
organização criminosa. A defesa alega ausência de requisitos para a
custódia preventiva e excesso de prazo na instrução processual.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da
prisão preventiva do recorrente, considerando a alegação de excesso
de prazo e a presença dos requisitos autorizadores da medida.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A decisão de origem está fundamentada na garantia da ordem
pública, com base em elementos concretos que indicam a gravidade da
conduta e a periculosidade do agente.
4. A análise do excesso de prazo deve considerar a complexidade do
caso e o número de réus, não se configurando constrangimento ilegal.
5. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável na via
estreita do habeas corpus.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.