STJ — 1955061

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: MESSOD AZULAY NETOData Julgamento: 2024-10-16Data Publicacao: 2024-10-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 74523376a23b2499fe076298e783b87eed4351003d1cf72ddc6e2af0df23dff0

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO DELIVERY. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE EMBARGOS INFRINGENTES E DE RECURSO ESPECIAL. ACOLHIMENTO POSTERIOR DOS INFRINGENTES. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. I - Segundo a orientação desta Corte, o provimento dos embargos infringentes e de nulidade acarreta a imprescindibilidade da ratificação do recurso especial interposto contra a parte unânime do acórdão recorrido. II - No caso dos autos, os embargos infringentes e de nulidade foram providos para reconhecer a continuidade delitiva e, a despeito disso, não houve a ratificação d…

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO DELIVERY. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE EMBARGOS INFRINGENTES E DE RECURSO ESPECIAL. ACOLHIMENTO POSTERIOR DOS INFRINGENTES. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. I - Segundo a orientação desta Corte, o provimento dos embargos infringentes e de nulidade acarreta a imprescindibilidade da ratificação do recurso especial interposto contra a parte unânime do acórdão recorrido. II - No caso dos autos, os embargos infringentes e de nulidade foram providos para reconhecer a continuidade delitiva e, a despeito disso, não houve a ratificação do recurso especial anteriormente interposto, o que levou à inadmissibilidade do apelo nobre. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA - EMBARGOS INFRINGENTES - RECURSO ESPECIAL) STJ - <<AgRg no AREsp 2068617>>-RS, <<AgRg no AREsp 720912>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.