STJ — 1719845

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMAData Publicacao: 2024-10-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: baa218ae2a5d39262da90dfec18cbea274dd3bd507529a04bca1171dca9088f4

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PARCIALIDADE DE MAGISTRADA E JURADOS. NULIDADE PROCESSUAL. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, no qual se alegava nulidade processual por parcialidade da juíza presidente e dos jurados no Tribunal do Júri. 2. O Tribunal de origem afastou a alegação de parcialidade, destacando a observância dos procedimentos legais e a ausência de demonstração concreta de impedimento dos jurados. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se houve parcialidade da magistrada e dos jurados, capaz de gerar nulidade processual. 4. A defesa alega que a postura da magistrada influenciou os jurados e que alguns jurados possuíam conexão com a família da vítima. III. Razões de decidir 5. A atuação da magistrada foi considerada adequada, tendo sido garantidos os direitos ao contraditório e à ampla defesa. 6. A alegação de parcialidade dos jurados não foi comprovada, e a defesa não utilizou todas as recusas imotivadas disponíveis. 7. A preclusão foi aplicada, pois as nulidades não foram arguidas no momento oportuno. 8. A análise de eventual parcialidade demandaria reexame de provas, o que é inviável em agravo regimental. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo improvido. Tese de julgamento: "1. A atuação firme do magistrado na condução do Tribunal do Júri não caracteriza parcialidade. 2. A preclusão impede a análise de nulidades não arguidas tempestivamente. 3. O reexame de provas não é cabível em agravo regimental." Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 282, § 4º; 448; 468; 497; 571, VIII; 565. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 780.310/MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 14.02.2023; STJ, AgRg no HC 809.916/SC, Sexta Turma, Rel. Min. Jesuíno Rissato, DJe 30.08.2023.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.