O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente presa, mãe de filhos
menores, com pedido de conversão de prisão preventiva em
domiciliar, sob alegação de vulnerabilidade das crianças.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a condição de mãe
de filhos menores por si só autoriza a concessão de prisão
domiciliar; (ii) avaliar se as circunstâncias do caso concreto,
incluindo a periculosidade da paciente e a situação das crianças,
justificam a medida excepcional.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A prisão domiciliar não se aplica de forma automática à mãe de
filhos menores, sendo necessária a comprovação de situação
excepcional e a adequação da medida ao melhor interesse das crianças
(AgRg no HC n. 709.660/PR).
4. A situação de vulnerabilidade das crianças não restou
evidenciada, uma vez que estão sob os cuidados da avó materna, que
assegura seu bem-estar e desenvolvimento.
5. A gravidade dos delitos cometidos pela paciente, como tráfico de
drogas e participação em organização criminosa, praticados na
presença dos filhos, reforça a inadequação da prisão domiciliar,
dado o risco à segurança das crianças (AgRg no HC n. 896.585/TO).
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO DOMICILIAR.
PRESA MÃE DE FILHOS MENORES. TRÁFICO COMETIDO EM ÂMBITO DOMICILIAR.
INFANTES AOS CUIDADOS DA AVÓ. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE
VULNERABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente presa, mãe de filhos
menores, com pedido de conversão de prisão preventiva em
domiciliar, sob alegação de vulnerabilidade das crianças.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a condição de mãe
de filhos menores por si só autoriza a concessão de prisão
domiciliar; (ii) avaliar se as circunstâncias do caso concreto,
incluindo a periculosidade da paciente e a situação das crianças,
justificam a medida excepcional.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A prisão domiciliar não se aplica de forma automática à mãe de
filhos menores, sendo necessária a comprovação de situação
excepcional e a adequação da medida ao melhor interesse das crianças
(AgRg no HC n. 709.660/PR).
4. A situação de vulnerabilidade das crianças não restou
evidenciada, uma vez que estão sob os cuidados da avó materna, que
assegura seu bem-estar e desenvolvimento.
5. A gravidade dos delitos cometidos pela paciente, como tráfico de
drogas e participação em organização criminosa, praticados na
presença dos filhos, reforça a inadequação da prisão domiciliar,
dado o risco à segurança das crianças (AgRg no HC n. 896.585/TO).
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.