Agravo de Instrumento — Transação — TRF5 00001156620254059830

Classe: Agravo de InstrumentoOrgao: 3ª Relatoria da 3ª Turma RecursalGrau: TRData Ajuizamento: 2025-05-13

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: fea1fef72b12d39f15cbe59bc78f9ea42bfb99bd4c5f2fcfd2441c7ee77856f6

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo de instrumento: recurso no meio do processo

Tema documentado no texto da fonte

Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

Trecho de Agravo de instrumento: recurso no meio do processo · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, instrumento.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
  • Registro documental: fea1fef72b12d39f15cbe59bc78f9ea42bfb99bd4c5f2fcfd2441c7ee77856f6
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Repetição de indébito: reaver o que se pagou por engano

Tema documentado no texto da fonte

Quem paga algo que não devia tem direito de reaver o valor. Essa recuperação recebe o nome de repetição de indébito e, no âmbito civil, apoia-se nas regras do pagamento indevido, dos artigos 876 a 883 do Código Civil. A ideia por trás dela é simples e antiga: ninguém deve enriquecer à custa de um pagamento sem causa que outra pessoa fez por engano.

Trecho de Repetição de indébito: reaver o que se pagou por engano · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: indebito, repeticao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1fa26a0748e400ba160de2231d36b5cf762177013def39ee044254233881f9ff
  • Registro documental: fea1fef72b12d39f15cbe59bc78f9ea42bfb99bd4c5f2fcfd2441c7ee77856f6
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 10 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2025-05-13 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2025-05-14 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2025-05-14 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2025-05-14 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  5. 2025-06-07 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2025-06-21 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  7. 2025-06-21 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  8. 2025-06-23 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  9. 2025-06-23 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  10. 2025-06-23 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2025-05-14 trata do assunto oficial «Transação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2025-06-23 trata do assunto oficial «Transação»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-08-16T03:42:13.638000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-08-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20250513191411
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-13
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: fea1fef72b12d39f15cbe59bc78f9ea42bfb99bd4c5f2fcfd2441c7ee77856f6

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 10 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-05-13 a 2025-06-23.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-06-23
Definitivo (TPU 246)
2025-06-23
Documento (TPU 581)
2025-06-23
Trânsito em julgado (TPU 848)
2025-06-21
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-06-21
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-06-07
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-05-14
Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
2025-05-14
Expedição de documento (TPU 60)
2025-05-14
Conclusão (TPU 51)
2025-05-13
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Transação | Anulação de Débito Fiscal | Repetição de indébito

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–10 de 10. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-05-13T19:37:48.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2025-05-14T01:38:36.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  3. 2025-05-14T15:25:55.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  4. 2025-06-07T00:05:33.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  5. 2025-06-21T00:15:33.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  6. 2025-06-21T00:15:35.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  7. 2025-06-23T11:22:31.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  8. 2025-06-23T11:22:31.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  9. 2025-05-14T10:52:05.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  10. 2025-06-23T11:22:31.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.