STJ — 736043

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2022-06-21Data Publicacao: 2022-06-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b0c591e8451f866fa224479be2364ba25cc7f03edb9a1d4039a27ef255ee256e

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. DOSIMETRIA. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. ÓBICE. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. GRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. As instâncias ordinárias fundamentaram concretamente a majoração da pena-base, asseverando que "as agressões ocorreram na presença da filha menor do casal, a qual também teria sido agredida pelo denunciado" (fl. 328).
  2. A valoração negativa das circunstâncias judiciais impede a concessão do benefício da suspensão condicional do processo.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. DOSIMETRIA. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. ÓBICE. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. GRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias fundamentaram concretamente a majoração da pena-base, asseverando que "as agressões ocorreram na presença da filha menor do casal, a qual também teria sido agredida pelo denunciado" (fl. 328). 2. A valoração negativa das circunstâncias judiciais impede a concessão do benefício da suspensão condicional do processo. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(CRIME COMETIDO NA PRESENÇA DE FILHO MENOR - MAJORAÇÃO DA PENA-BASE) STJ - <<AgRg no AREsp 1982124>>-SE, <<HC 461478>>-PE, <<AgRg no AREsp 1173936>>-AM (VALORAÇÃO NEGATIVA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL - BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO) STJ - <<AgRg no REsp 1547408>>-MS, <<AgRg no REsp 1617131>>-RS

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.