Apelação / Remessa Necessária — Contratos Administrativos — TRF2 00113983820014025101

Classe: Apelação / Remessa NecessáriaOrgao: GABINETE 18Grau: G2Data Ajuizamento: 2009-04-24

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3ded2ac0e90b000a9570b2f0a994db7aec52bd8b53a70c9a95909f1bc7cc8963

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

RE 990115 no STF: Contratos Administrativos

Tema documentado no texto da fonte

O tribunal registrou a controvérsia nestes termos: “ICMS: inclusão, na base de cálculo do imposto sobre energia elétrica, do valor da subvenção econômica da Lei nº 10.604/2002” A matéria foi classificada como Impostos; ICMS; Base de Cálculo; Energia Elétrica / Serviços Públicos; Subvenção Econômica; Consumidores de Baixa Renda; Contratos Administrativos;

Trecho de RE 990115 no STF: Contratos Administrativos · A controvérsia que o RE 990115 enfrentou · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: administrativos, contratos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: eb3c2865f6830facb351f98a85fc1242d68517857655c5d73864ccb9dc3d6f2a
  • Registro documental: 3ded2ac0e90b000a9570b2f0a994db7aec52bd8b53a70c9a95909f1bc7cc8963
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 4 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-09-30 — Redistribuição; prevenção (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome); recusa de prevenção/dependência (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2019-09-30 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2020-02-12 — Sentença desconstituída Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2020-06-17 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que questão do assunto «Contratos Administrativos» foi examinada no registro «Sentença desconstituída» em 2020-02-12? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 4 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-09-30 a 2020-06-17.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-06-17
Baixa Definitiva (TPU 22)
2020-02-12
Sentença desconstituída (TPU 12254)
2019-09-30
Recebimento (TPU 132)
2019-09-30
Redistribuição (TPU 36)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Contratos Administrativos

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–4 de 4. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-09-30T15:50:00.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "prevenção",
          "valor": 3
        },
        {
          "codigo": 17,
          "descricao": "motivo_da_redistribuicao",
          "nome": "recusa de prevenção/dependência",
          "valor": 87
        }
      ]
    }
  2. 2019-09-30T15:50:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  3. 2020-02-12T13:08:00.000Z — Sentença desconstituída (TPU 12254)
  4. 2020-06-17T16:42:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.