RE 990115 no STF: Contratos Administrativos

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O RE 990115, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, decidiu uma questão de direito constitucional. Abaixo estão o registro oficial do Informativo, a tese fixada, quem relatou e em que órgão, os dispositivos em discussão e o efeito da repercussão geral reconhecida.

O que o STF decidiu no RE 990115

O Informativo do Supremo Tribunal Federal registra a decisão nestes termos: “É inconstitucional – por violar o art. 155, II e § 3º, da CF/1988, e o art. 34, § 9º, do ADCT – a incidência de ICMS sobre os recursos financeiros repassados pela União às empresas prestadoras de serviço público de energia elétrica, a título de subvenção econômica (Lei nº 10.604/2002, art. 5º), com a finalidade de contribuir para a modicidade da tarifa de fornecimento de energia elétrica aos consumidores finais integrantes da “Subclasse Residencial Baixa Renda” (Lei nº 10.438/2002).”

A tese fixada no RE 990115

O julgamento fixou a seguinte tese: “Não incide ICMS sobre a subvenção econômica destinada à modicidade da tarifa de fornecimento de energia elétrica aos consumidores finais integrantes da Subclasse Residencial Baixa Renda a que se refere a Lei nº 10.438/2002.” É por ela, não pelo resumo do caso, que o RE 990115 se projeta sobre processos futuros.

Quem julgou o RE 990115, quando e em que classe

O julgamento do RE 990115 coube ao órgão Plenário do Supremo, sob relatoria de MIN. CRISTIANO ZANIN, em 2026-09-25, em processo originário de SP. Com esses dados é possível localizar o inteiro teor do RE 990115.

Por que o RE 990115 alcança outros processos

O RE 990115 chega ao Supremo por via de recurso, em caso concreto. O registro do RE 990115 informa repercussão geral reconhecida (Tema 1113). A aplicação a outros processos exige conferir a questão decidida, a tese firmada e eventuais condições ou modulação; o reconhecimento, isoladamente, não informa que os recursos sobrestados foram retomados.

A controvérsia que o RE 990115 enfrentou

O tribunal registrou a controvérsia nestes termos: “ICMS: inclusão, na base de cálculo do imposto sobre energia elétrica, do valor da subvenção econômica da Lei nº 10.604/2002” A matéria foi classificada como Impostos; ICMS; Base de Cálculo; Energia Elétrica / Serviços Públicos; Subvenção Econômica; Consumidores de Baixa Renda; Contratos Administrativos; Equilíbrio Econômico-Financeiro. Invocar o RE 990115 exige reproduzir essa mesma discussão, não só o mesmo tema.

Os dispositivos que o RE 990115 discutiu

O acórdão trabalha com a seguinte base normativa: CF/1988: art. 155, II e § 3º. ADCT: art. 34, § 9º. Lei nº 10.604/2002: art. 5º. Lei nº 10.438/2002. Lei Complementar nº 87/1996: art. 13, § 1º, II, a. Ler a norma ao lado da decisão mostra o que o RE 990115 acrescentou ao texto.

A matéria em que o RE 990115 se encaixa

O tribunal classificou o julgado em Impostos; ICMS; Base de Cálculo; Energia Elétrica / Serviços Públicos; Subvenção Econômica; Consumidores de Baixa Renda; Contratos Administrativos; Equilíbrio Econômico-Financeiro, dentro de direito constitucional.

Outros julgados desta mesma edição do Informativo, ao lado do RE 990115

A edição 1231 do Informativo, na base coletada, reúne 9 julgados — os demais não couberam nesta lista por serem muitos para nomear individualmente.

O RE 990115 entre os 67 julgados de direito constitucional nesta base

O julgamento mais próximo em data do RE 990115, na mesma área, é o ADI 7495, de 2026-09-23, 2 dias antes (proximidade de data, não conteúdo).

Perguntas frequentes

O que o STF decidiu no RE 990115?

A síntese oficial do RE 990115 está no corpo desta página. Para aplicá-la a outro caso, é preciso conferir a questão decidida, o dispositivo do acórdão e os efeitos definidos pelo tribunal.

Quem relatou o RE 990115 e quando foi julgado?

A relatoria coube a MIN. CRISTIANO ZANIN, com julgamento em 2026-09-25 no órgão Plenário. Conferir esses dados é o que permite localizar o inteiro teor.

Quais normas o RE 990115 discutiu?

Os dispositivos que o RE 990115 discutiu estão listados na seção correspondente desta página, como o Informativo os registrou.

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