Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente cuja prisão em
flagrante foi convertida em preventiva por suposta prática de
tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006). A decisão
monocrática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo denegou
liminarmente o pedido de revogação da prisão. Não conhecimento do
writ impetrado contra decisão liminar do Tribunal de origem por
aplicação da Súmula 691/STF. Agravo regimental interposto visando à
reconsideração da decisão.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de
habeas corpus contra decisão que indefere liminar em habeas corpus
impetrado no Tribunal de origem, à luz da Súmula 691 do STF.
III. Razões de decidir
3. A decisão monocrática está em conformidade com a jurisprudência
do STJ, que não admite habeas corpus contra decisão que indefere
liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
4. A prisão preventiva está fundamentada em elementos concretos que
indicam risco de reiteração delitiva, justificando a medida para
garantia da ordem pública.
5. Não há flagrante ilegalidade ou teratologia nas decisões de
origem que justifiquem a superação da Súmula 691 do STF.
6. A análise do princípio da homogeneidade das medidas cautelares
não é viável em habeas corpus, dada a impossibilidade de prever a
pena e o regime inicial de cumprimento.
IV. Dispositivo
7. Agravo regimental desprovido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA.
TRÁFICO DE DROGAS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR NO WRIT PELO TRIBUNAL DE
ORIGEM. SÚMULA 691 DO STF. HISTÓRICO CRIMINAL QUE DEMONSTRA O
RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU
TERATOLOGIA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente cuja prisão em
flagrante foi convertida em preventiva por suposta prática de
tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006). A decisão
monocrática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo denegou
liminarmente o pedido de revogação da prisão. Não conhecimento do
writ impetrado contra decisão liminar do Tribunal de origem por
aplicação da Súmula 691/STF. Agravo regimental interposto visando à
reconsideração da decisão.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de
habeas corpus contra decisão que indefere liminar em habeas corpus
impetrado no Tribunal de origem, à luz da Súmula 691 do STF.
III. Razões de decidir
3. A decisão monocrática está em conformidade com a jurisprudência
do STJ, que não admite habeas corpus contra decisão que indefere
liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
4. A prisão preventiva está fundamentada em elementos concretos que
indicam risco de reiteração delitiva, justificando a medida para
garantia da ordem pública.
5. Não há flagrante ilegalidade ou teratologia nas decisões de
origem que justifiquem a superação da Súmula 691 do STF.
6. A análise do princípio da homogeneidade das medidas cautelares
não é viável em habeas corpus, dada a impossibilidade de prever a
pena e o regime inicial de cumprimento.
IV. Dispositivo
7. Agravo regimental desprovido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.