STJ — 726155
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. JULGAMENTO VIRTUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA À SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL. IMPROCEDENTE. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "Nos termos do art. 1.º da Resolução n.º 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução n.º 772/2017, ambas do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a oposição ao julgamento em sessão virtual e o pleito de sustentação oral em audiência deverão ser realizados mediante petição protocolizada no prazo de cinco dias úteis, contados da publicação da distribuição dos autos, que, para este específico fim, servirá como intimação" (HC 462.087/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 17/10/2019, DJe 29/10/2019).
- Tendo o causídico sido devidamente intimado da realização de julgamento virtual sem que tenha apresentado qualquer oposição ou assinalado a intenção de realizar sustentação oral, não há falar em cerceamento de defesa por ausência de intimação da sessão virtual de julgamento do recurso.
- Agravo Regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. JULGAMENTO VIRTUAL. CERCEAMENTO
DE DEFESA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA À SESSÃO DE
JULGAMENTO VIRTUAL. IMPROCEDENTE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. "Nos termos do art. 1.º da Resolução n.º 549/2011, com redação
estabelecida pela Resolução n.º 772/2017, ambas do Órgão Especial do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a oposição ao julgamento
em sessão virtual e o pleito de sustentação oral em audiência
deverão ser realizados mediante petição protocolizada no prazo de
cinco dias úteis, contados da publicação da distribuição dos autos,
que, para este específico fim, servirá como intimação" (HC
462.087/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em
17/10/2019, DJe 29/10/2019).
2. Tendo o causídico sido devidamente intimado da realização de
julgamento virtual sem que tenha apresentado qualquer oposição ou
assinalado a intenção de realizar sustentação oral, não há falar em
cerceamento de defesa por ausência de intimação da sessão virtual de
julgamento do recurso.
3. Agravo Regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro
Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.