STJ — 939734
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3585dc8f41b35420c3b0474e952420c64ebc61d56166079517ff04a61ff28d9a
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em favor de
acusado condenado por tráfico de drogas. A defesa alega nulidade do
flagrante devido à atuação da Guarda Municipal sem justa causa,
pleiteando a anulação do processo e absolvição por insuficiência de
provas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a atuação da Guarda
Municipal, ao realizar busca pessoal e apreensão de drogas,
configura ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como
substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
4. A atuação da Guarda Municipal é considerada lícita em situações
de flagrante delito, não configurando atuação como polícia
investigativa.
5. A abordagem foi justificada pela fundada suspeita gerada pela
conduta do agravante, que dispensou uma sacola ao perceber a
aproximação dos guardas.
6. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em sede de
habeas corpus, impedindo a atuação excepcional da Corte.
IV. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
ATUAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL. SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA. PROCEDIMENTO
VÁLIDO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em favor de
acusado condenado por tráfico de drogas. A defesa alega nulidade do
flagrante devido à atuação da Guarda Municipal sem justa causa,
pleiteando a anulação do processo e absolvição por insuficiência de
provas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a atuação da Guarda
Municipal, ao realizar busca pessoal e apreensão de drogas,
configura ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como
substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
4. A atuação da Guarda Municipal é considerada lícita em situações
de flagrante delito, não configurando atuação como polícia
investigativa.
5. A abordagem foi justificada pela fundada suspeita gerada pela
conduta do agravante, que dispensou uma sacola ao perceber a
aproximação dos guardas.
6. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em sede de
habeas corpus, impedindo a atuação excepcional da Corte.
IV. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.