STJ — 939734

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-10-30Data Publicacao: 2024-11-05

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3585dc8f41b35420c3b0474e952420c64ebc61d56166079517ff04a61ff28d9a

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em favor de acusado condenado por tráfico de drogas. A defesa alega nulidade do flagrante devido à atuação da Guarda Municipal sem justa causa, pleiteando a anulação do processo e absolvição por insuficiência de provas.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se a atuação da Guarda Municipal, ao realizar busca pessoal e apreensão de drogas, configura ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A atuação da Guarda Municipal é considerada lícita em situações de flagrante delito, não configurando atuação como polícia investigativa. 5. A abordagem foi justificada pela fundada suspeita gerada pela conduta do agravante, que dispensou uma sacola ao perceber a aproximação dos guardas. 6. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em sede de habeas corpus, impedindo a atuação excepcional da Corte. IV. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ATUAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL. SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA. PROCEDIMENTO VÁLIDO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em favor de acusado condenado por tráfico de drogas. A defesa alega nulidade do flagrante devido à atuação da Guarda Municipal sem justa causa, pleiteando a anulação do processo e absolvição por insuficiência de provas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a atuação da Guarda Municipal, ao realizar busca pessoal e apreensão de drogas, configura ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A atuação da Guarda Municipal é considerada lícita em situações de flagrante delito, não configurando atuação como polícia investigativa. 5. A abordagem foi justificada pela fundada suspeita gerada pela conduta do agravante, que dispensou uma sacola ao perceber a aproximação dos guardas. 6. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em sede de habeas corpus, impedindo a atuação excepcional da Corte. IV. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.