Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus impetrado em favor de paciente, alegando
constrangimento ilegal por indeferimento de prisão domiciliar.
Simultaneamente, tramitava recurso de agravo em execução com o mesmo
objeto.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas
corpus quando há recurso próprio pendente de julgamento sobre o
mesmo tema.
III. Razões de decidir
3. O habeas corpus não é cabível quando há recurso próprio
interposto, em respeito ao princípio da unirrecorribilidade.
4. Não se constatou flagrante ilegalidade que justificasse a
concessão do habeas corpus de ofício.
5. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em sede de
habeas corpus.
6. Agravo regimental desprovido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PRISÃO DOMICILIAR. ARTIGO 197 DA LEP.
PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE RECURSO
PRÓPRIO E HABEAS CORPUS. NÃO CABIMENTO. DESPROVIMENTO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus impetrado em favor de paciente, alegando
constrangimento ilegal por indeferimento de prisão domiciliar.
Simultaneamente, tramitava recurso de agravo em execução com o mesmo
objeto.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas
corpus quando há recurso próprio pendente de julgamento sobre o
mesmo tema.
III. Razões de decidir
3. O habeas corpus não é cabível quando há recurso próprio
interposto, em respeito ao princípio da unirrecorribilidade.
4. Não se constatou flagrante ilegalidade que justificasse a
concessão do habeas corpus de ofício.
5. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em sede de
habeas corpus.
6. Agravo regimental desprovido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.