STJ — 942254
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c167abf9d31ab8e55ad4932f153a4350e1f9111df9ed8c17800a0ad1e619f81d
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Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. PRISÃO DOMICILIAR. ARTIGO 197 DA LEP. REGIME FECHADO.
IMPRESCINDIBILIDADE DOS CUIDADOS MATERNOS. REITERAÇÃO DELITIVA.
PRÁTICA DE TRÁFICO DE DROGAS REITERADA NA PRSENÇA DO MENOR. RISCO AO
DESENVOLVIMENTO DO MENOR. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu
liminarmente habeas corpus, no qual se pleiteava a concessão de
prisão domiciliar para apenada condenada por tráfico de drogas, sob
a alegação de necessidade de cuidados ao filho incapaz.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de
prisão domiciliar a apenada em regime fechado, considerando a
necessidade de cuidados ao filho incapaz e a existência de
condenação por tráfico de drogas.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do STJ admite a concessão de prisão domiciliar
em regime fechado apenas em casos excepcionais, quando a presença da
mãe é imprescindível para os cuidados da criança ou pessoa com
deficiência.
4. No caso concreto, a apenada foi flagrada novamente na prática de
tráfico de drogas em casa e na presença do filho. Risco para o
menor. A traficância reiterada demonstra periculosidade e
inviabiliza a concessão do benefício.
5. A análise do pedido de prisão domiciliar requer reexame de
provas, o que é vedado em sede de habeas corpus.
6. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.