Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou
prejudicado o habeas corpus, em razão da superveniência de sentença
penal condenatória. A defesa alega nulidade do processo por ausência
do Aviso de Miranda no momento da abordagem policial .
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a superveniência
de sentença condenatória prejudica o habeas corpus que visa ao
trancamento da ação penal; e (ii) examinar se a alegada ausência do
Aviso de Miranda pode gerar nulidade das provas e do processo.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A superveniência de sentença penal condenatória, que fundamenta a
legalidade da apreensão das substâncias entorpecentes com base em
novos elementos, resulta na perda de objeto do habeas corpus
originalmente impetrado, que tinha por finalidade o trancamento da
ação penal.
4. A análise da alegada nulidade decorrente da ausência do Aviso de
Miranda não pode ser feita no presente habeas corpus, uma vez que o
novo título judicial não foi objeto de impugnação específica no
writ.
IV. DISPOSITIVO
5. Recurso desprovido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO
HABEAS CORPUS. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. PERDA
DE OBJETO. LEGALIDADE DA PRISÃO AMPARADA POR NOVO TÍTULO JUDICIAL.
RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou
prejudicado o habeas corpus, em razão da superveniência de sentença
penal condenatória. A defesa alega nulidade do processo por ausência
do Aviso de Miranda no momento da abordagem policial .
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a superveniência
de sentença condenatória prejudica o habeas corpus que visa ao
trancamento da ação penal; e (ii) examinar se a alegada ausência do
Aviso de Miranda pode gerar nulidade das provas e do processo.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A superveniência de sentença penal condenatória, que fundamenta a
legalidade da apreensão das substâncias entorpecentes com base em
novos elementos, resulta na perda de objeto do habeas corpus
originalmente impetrado, que tinha por finalidade o trancamento da
ação penal.
4. A análise da alegada nulidade decorrente da ausência do Aviso de
Miranda não pode ser feita no presente habeas corpus, uma vez que o
novo título judicial não foi objeto de impugnação específica no
writ.
IV. DISPOSITIVO
5. Recurso desprovido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.