STJ — 752734
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fbe6e965f290d02e9dacb2dced3469942971d15acffae95c92039bfd6d4e2608
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus substitutivo e não vislumbrou flagrante ilegalidade em
reconhecimento fotográfico realizado na fase policial. A defesa
alegou nulidade do reconhecimento por violação ao art. 226 do CPP,
mas o Tribunal de origem entendeu pela inexistência de nulidade,
considerando o reconhecimento fotográfico como prova válida e
corroborada por outros elementos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar a validade do
reconhecimento fotográfico realizado sem a observância integral do
art. 226 do CPP e sua suficiência para embasar a condenação.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O reconhecimento fotográfico, ainda que realizado sem a
observância integral do art. 226 do CPP, é considerado válido quando
corroborado por outras provas independentes.
4. A jurisprudência do STJ admite o reconhecimento fotográfico como
prova inominada, não configurando nulidade a mera inobservância das
formalidades do art. 226 do CPP.
5. No caso concreto, o reconhecimento foi ratificado em juízo e
corroborado por outros elementos probatórios, afastando a alegação
de nulidade.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. AGRAVO REGIMENTAL NO
HABEAS CORPUS. RECONHECIMENTO PESSOAL. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO
CONFIGURADA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus substitutivo e não vislumbrou flagrante ilegalidade em
reconhecimento fotográfico realizado na fase policial. A defesa
alegou nulidade do reconhecimento por violação ao art. 226 do CPP,
mas o Tribunal de origem entendeu pela inexistência de nulidade,
considerando o reconhecimento fotográfico como prova válida e
corroborada por outros elementos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar a validade do
reconhecimento fotográfico realizado sem a observância integral do
art. 226 do CPP e sua suficiência para embasar a condenação.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O reconhecimento fotográfico, ainda que realizado sem a
observância integral do art. 226 do CPP, é considerado válido quando
corroborado por outras provas independentes.
4. A jurisprudência do STJ admite o reconhecimento fotográfico como
prova inominada, não configurando nulidade a mera inobservância das
formalidades do art. 226 do CPP.
5. No caso concreto, o reconhecimento foi ratificado em juízo e
corroborado por outros elementos probatórios, afastando a alegação
de nulidade.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.