STJ — 866483
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Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO
TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDAS CAUTELARES. SUFICIENTES AO CASO
CONCRETO. ESTADO DE CALAMIDADE. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em
exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que concedeu
habeas corpus de ofício, revogando prisão preventiva e aplicando
medidas cautelares diversas, em razão de calamidade pública no Rio
Grande do Sul. O agravante busca a reconsideração da decisão ou o
provimento do recurso pelo colegiado. II. Questão em discussão2. A
questão em discussão consiste na possibilidade de manutenção da
prisão preventiva diante da situação de calamidade pública e da
primariedade do paciente. III. Razões de decidir3. O habeas corpus
não é cabível como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos
de flagrante ilegalidade.4. A situação de calamidade no Rio Grande
do Sul justifica a aplicação de medidas cautelares diversas da
prisão. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.