STJ — 866483

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMAData Publicacao: 2024-11-05

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 83cd7ac55a2b6b1e73f5aefd4f1250e4a115d1ad35cfcf69e61ce30ae23de268

Registro público original completo (JSON)

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDAS CAUTELARES. SUFICIENTES AO CASO CONCRETO. ESTADO DE CALAMIDADE. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que concedeu habeas corpus de ofício, revogando prisão preventiva e aplicando medidas cautelares diversas, em razão de calamidade pública no Rio Grande do Sul. O agravante busca a reconsideração da decisão ou o provimento do recurso pelo colegiado. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste na possibilidade de manutenção da prisão preventiva diante da situação de calamidade pública e da primariedade do paciente. III. Razões de decidir3. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.4. A situação de calamidade no Rio Grande do Sul justifica a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.