STJ — 938490
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: efb117e021d68e1aefbbfcd4de4343f53dbb9f59ce530e4ab36f0e61091e89ea
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal. O
agravante busca a reconsideração da decisão ou o provimento do
recurso pelo colegiado.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na possibilidade de utilização do
habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão
criminal, e na análise de eventual flagrante ilegalidade que
justifique a concessão de ofício.
III. Razões de decidir
3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
4. Não se verificou flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal
que justificasse a concessão de ofício.
5. As teses defensivas foram devidamente analisadas e refutadas pelo
Tribunal de origem.
6. O reconhecimento pessoal do réu foi ratificado em juízo com
observância do contraditório.
7. A aplicação do concurso material entre os crimes de roubo e
extorsão foi corretamente aplicada.
8. A aplicação das causas de aumento de pena foi fundamentada em
elementos concretos dos autos.
9. A revisão da dosimetria da pena em habeas corpus é possível
apenas em casos de manifesta ilegalidade.
IV. RECURSO DESPROVIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. ROUBO
CIRCUNSTANCIADO, EXTORSÃO QUALIFICADA MAJORADA E CORRUPÇÃO DE MENOR.
RECONHECIMENTO. CONDENAÇÃO BASEADA EM MULTIPLICIDADE DE ELEMENTOS.
DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE ILICITUDE. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal. O
agravante busca a reconsideração da decisão ou o provimento do
recurso pelo colegiado.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na possibilidade de utilização do
habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão
criminal, e na análise de eventual flagrante ilegalidade que
justifique a concessão de ofício.
III. Razões de decidir
3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
4. Não se verificou flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal
que justificasse a concessão de ofício.
5. As teses defensivas foram devidamente analisadas e refutadas pelo
Tribunal de origem.
6. O reconhecimento pessoal do réu foi ratificado em juízo com
observância do contraditório.
7. A aplicação do concurso material entre os crimes de roubo e
extorsão foi corretamente aplicada.
8. A aplicação das causas de aumento de pena foi fundamentada em
elementos concretos dos autos.
9. A revisão da dosimetria da pena em habeas corpus é possível
apenas em casos de manifesta ilegalidade.
IV. RECURSO DESPROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.