STJ — 906431
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d8182d7e468e7822646b509bad13b87ae6c4798014f0ee7fc4ee9823b05713b9
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso
próprio. A defesa sustenta que a dosimetria incorreu em bis in idem
ao considerar a culpabilidade e as consequências do delito tanto
para o aumento da pena-base quanto para a causa especial de aumento.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) se o habeas corpus pode ser
utilizado como substitutivo de recurso próprio para revisar a
dosimetria da pena; (ii) se há bis in idem na consideração da
culpabilidade e das consequências do delito para a exasperação da
pena-base e para a causa de aumento.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência consolidada do STJ e do STF veda o uso do habeas
corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal,
salvo em casos de flagrante ilegalidade.
4. No caso, não há flagrante ilegalidade na dosimetria da pena, uma
vez que o fundamento utilizado para o aumento da pena é distinto
daquele aplicado para a causa de aumento prevista no art. 12, I, da
Lei nº 8.137/1990, não configurando bis in idem.
5. A revisão da dosimetria em habeas corpus é excepcional, sendo
cabível apenas em situações de manifesta ilegalidade, o que não se
verifica no presente caso.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE
RECURSO PRÓPRIO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. OMISSÃO DE
INFORMAÇÕES NAS DECLARAÇÕES DE TRIBUTOS FEDERAIS. ART. 1º, I, DA LEI
Nº 8.137/1990. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. AFASTAMENTO DO BIS IN
IDEM. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso
próprio. A defesa sustenta que a dosimetria incorreu em bis in idem
ao considerar a culpabilidade e as consequências do delito tanto
para o aumento da pena-base quanto para a causa especial de aumento.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) se o habeas corpus pode ser
utilizado como substitutivo de recurso próprio para revisar a
dosimetria da pena; (ii) se há bis in idem na consideração da
culpabilidade e das consequências do delito para a exasperação da
pena-base e para a causa de aumento.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência consolidada do STJ e do STF veda o uso do habeas
corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal,
salvo em casos de flagrante ilegalidade.
4. No caso, não há flagrante ilegalidade na dosimetria da pena, uma
vez que o fundamento utilizado para o aumento da pena é distinto
daquele aplicado para a causa de aumento prevista no art. 12, I, da
Lei nº 8.137/1990, não configurando bis in idem.
5. A revisão da dosimetria em habeas corpus é excepcional, sendo
cabível apenas em situações de manifesta ilegalidade, o que não se
verifica no presente caso.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.