STJ — 900400
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 47dcf699e98d6efa3f869270fc58bf422dc8dbd423af109b2e5acdd3b412dd5f
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto pelo Parquet estadual contra decisão
monocrática que não conheceu de habeas corpus, mas concedeu a ordem
de ofício para revogar a prisão preventiva, com aplicação de
medidas cautelares mais brandas a serem fixadas pelo juiz
processante. Alega estarem presentes os requisitos do art. 312 do
Código de Processo Penal, notadamente a garantia da ordem pública, o
que justifica a prisão preventiva.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há uma questão em discussão: examinar a necessidade de
reconsiderar a decisão impugnada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A prisão preventiva do paciente, primário e sem antecedentes, foi
fundamentada pela instância inferior e mantida pelo Colegiado
estadual com fundamento na gravidade em abstrato do delito e em
elementos inerentes ao próprio tipo penal.
4. Considerando a jurisprudência desta Corte, que exige a
demonstração de fatos concretos para a decretação da prisão
preventiva, não há como manter a custódia processual.
5. As medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do Código de
Processo Penal) são adequadas e suficientes para garantir o
acautelamento que se busca com a medida extrema.
IV. DISPOSITIVO
6 . Agravo regimental desprovido.
:
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. LATROCÍNIO TENTADO. AGRAVO REGIMENTAL EM
HABEAS CORPUS. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS REQUISITOS DO
ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
GRAVIDADE NÃO DEMONSTRADA. REVOGAÇÃO NECESSÁRIA. MEDIDAS CAUTELARES
DIVERSAS. ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto pelo Parquet estadual contra decisão
monocrática que não conheceu de habeas corpus, mas concedeu a ordem
de ofício para revogar a prisão preventiva, com aplicação de
medidas cautelares mais brandas a serem fixadas pelo juiz
processante. Alega estarem presentes os requisitos do art. 312 do
Código de Processo Penal, notadamente a garantia da ordem pública, o
que justifica a prisão preventiva.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há uma questão em discussão: examinar a necessidade de
reconsiderar a decisão impugnada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A prisão preventiva do paciente, primário e sem antecedentes, foi
fundamentada pela instância inferior e mantida pelo Colegiado
estadual com fundamento na gravidade em abstrato do delito e em
elementos inerentes ao próprio tipo penal.
4. Considerando a jurisprudência desta Corte, que exige a
demonstração de fatos concretos para a decretação da prisão
preventiva, não há como manter a custódia processual.
5. As medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do Código de
Processo Penal) são adequadas e suficientes para garantir o
acautelamento que se busca com a medida extrema.
IV. DISPOSITIVO
6 . Agravo regimental desprovido.
:
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.