Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REFORMATIO IN PEJUS. INOCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO PARA O ABERTO. MELHORA DA SITUAÇÃO DO RECORRENTE. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. II - In casu, não se há falar em reformatio in pejus, pois, nos termos da jurisprudência desta eg. Corte Superior, "A ampla devolutividade do recurso de apelação permite ao juízo ad quem o acréscimo de fundamentos diversos dos dec…
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REFORMATIO
IN PEJUS. INOCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO PARA O
ABERTO. MELHORA DA SITUAÇÃO DO RECORRENTE. DECISÃO MONOCRÁTICA
MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de
alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser
mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos.
II - In casu, não se há falar em reformatio in pejus, pois, nos
termos da jurisprudência desta eg. Corte Superior, "A ampla
devolutividade do recurso de apelação permite ao juízo ad quem o
acréscimo de fundamentos diversos dos declinados no decisum primevo.
Em tais hipóteses, contanto que não se eleve a reprimenda imposta,
ou agrave a situação do condenado, não há falar em reformatio in
pejus" (AgRg no HC n. 745.515/SC, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo
Soares da Fonseca, DJe 13/06/2022).
Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da
Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(APELAÇÃO - EFEITO DEVOLUTIVO - ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTOS - NÃO
ELEVAÇÃO DA REPRIMENDA - REFORMATIO IN PEJUS)
STJ - <<AgRg no HC 667846>>-RJ,
<<AgRg no HC 580904>>-PI,
<<AgRg no REsp 1955048>>-PA
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.