STJ — 934883
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3521fdbe8979d1c802ec2b5a8d489289fcd001961ed9364ef89c5998c3d65727
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental em habeas corpus contra decisão que não reconheceu a aplicação do princípio da insignificância em caso de furto de itens avaliados em R$ 45,00, devido à reiteração delitiva do réu.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O réu possui diversas incidências criminais, inclusive por outros crimes patrimoniais, e a subtração causou danos adicionais à estrutura de uma parada de ônibus. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se o princípio da insignificância pode ser aplicado em casos de furto de pequeno valor, quando o réu apresenta contumácia delitiva. III. Razões de decidir4. A jurisprudência reconhece que o princípio da insignificância não se aplica em casos de reiteração delitiva, salvo em circunstâncias excepcionais.
- A contumácia delitiva do réu demonstra desprezo pelo ordenamento jurídico, inviabilizando o reconhecimento da atipicidade material da conduta.
- A subtração causou danos à coletividade, superando a mera avaliação econômica dos bens furtados. IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O princípio da insignificância não se aplica em casos de reiteração delitiva. 2. A contumácia delitiva afasta a mínima ofensividade da conduta e a ausência de periculosidade social." Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 84.412-0/SP, Rel. Min. Celso de Mello, DJU 19/11/2004; STJ, AgRg no HC 925.508/MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 23/9/2024; STJ, AgRg no RHC 179.378/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/9/2024.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.