STJ — 939857
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7cc4f2ff90925c1192f5a1816f3545c4bb878ba613e428273e2f1a8287e59e70
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. EXCEPCIONALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão que não conheceu da impetração de habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para absolver a agravada pela atipicidade material da conduta.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A agravada foi condenada por furto de objetos de pequeno valor durante o cumprimento de pena por tráfico de drogas, com outras condenações por furto e furto qualificado. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se a reiteração criminosa impede a aplicação do princípio da insignificância, mesmo quando o valor do bem furtado é inferior a 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos. III. Razões de decidir4. A reiteração criminosa da agravada, evidenciada por condenações anteriores, não impede, excepcionalmente, a aplicação do princípio da insignificância, nos termos da jurisprudência desta Corte.
- O princípio da insignificância exige a mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social, reduzido grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão jurídica, o que não se verifica no caso. IV. Dispositivo e tese6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A reiteração criminosa não impede, excepcionalmente, a aplicação do princípio da insignificância. 2. A habitualidade no cometimento de crimes afasta a atipicidade material da conduta." Dispositivos relevantes citados: CP, art. 155; CPP, art. 386. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 84.412/SP, Rel. Min. Celso de Mello, DJU 19.11.2004; STJ, HC 559.183/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 10.03.2020.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.