STJ — 2501547
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a7cf280fd47e8f3eabc0bd1ba5758e4131b2f41ee9e62acf314ef2ad9ad683de
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA E APREENSÃO. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDENAÇÃO MANTIDA. REGIME DE PENA IMPOSTO. INOVAÇÃO RECUR SAL. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial e negou provimento a recurso especial, mantendo a condenação por tráfico de drogas e a validade de mandado de busca e apreensão.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão de primeiro grau autorizou a busca e apreensão com base em informações de que o agravante estaria comercializando entorpecentes, corroboradas por investigações e apreensão de drogas no local.
- A Corte de origem afastou a alegação de nulidade da busca e apreensão, considerando a decisão devidamente fundamentada e a medida imprescindível para as investigações. II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que autorizou a busca e apreensão foi devidamente fundamentada e se a condenação por tráfico de drogas deve ser mantida.
- Em saber se as circunstâncias em que ocorreu a prisão em flagrante permitiram concluir que os entorpecentes destinavam-se ao tráfico.
- Há também a questão de saber se houve inovação recursal quanto à alegação de violação ao art. 33, § 2º, do Código Penal. III. Razões de decidir7. A decisão que autorizou a busca e apreensão foi considerada devidamente fundamentada, com base em investigações que indicaram a prática de tráfico de drogas, justificando a medida.
- A condenação por tráfico de drogas foi mantida, considerando a quantidade de drogas apreendida e os indícios de tráfico, como caderno de anotações e substância utilizada para adulterar drogas.
- Constatou-se a ocorrência de inovação recursal, pois a defesa apresentou fundamentos diferentes no agravo regimental em relação ao recurso especial, o que é vedado pela jurisprudência. IV. Dispositivo e tese10. Agravo regimental improvido. Teses de julgamento: "1. A decisão que autoriza busca e apreensão deve ser devidamente fundamentada, com base em investigações que justifiquem a medida. 2. As circunstâncias em que ocorreu a prisão em flagrante permitiram concluir que os entorpecentes destinavam-se ao tráfico, considerando-se a expressiva quantidade de drogas apreendida, além de petrechos comumente utilizados na prática do delito, tais como caderno de anotações e a substância "dolamita". 3. A inovação recursal em agravo regimental é vedada pela preclusão consumativa." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 240, § 1º; Lei nº 11.343/2006, art. 28; CP, art. 33, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 897.507/PR, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 23/10/2024; STJ, AgRg no AREsp 2.627.526/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 6/8/2024.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.