STJ — 2074473
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d45929b81a7328e36cdd707dd4531291c325788c6391bc386fb59a7d7237a373
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. FRAÇÃO DE AUMENTO. AUSÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a exasperação da pena-base em razão da quantidade de droga apreendida (29kg de maconha) no crime de tráfico transnacional de drogas.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de origem fixou a pena-base acima do mínimo legal, considerando a quantidade da droga como circunstância preponderante, conforme o art. 42 da Lei de Drogas. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se a quantidade de droga apreendida justifica a exasperação da pena-base acima do mínimo legal e se há desproporcionalidade no aumento aplicado.
- Outra questão é a alegação de ausência de prequestionamento sobre a atenuante da confissão espontânea e a possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício. III. Razões de decidir5. A quantidade e a natureza da droga apreendida são fundamentos idôneos para a exasperação da pena-base, conforme jurisprudência consolidada.
- A exasperação da pena-base operada pelas instâncias ordinárias foi devidamente justificada e está em conformidade com os critérios adotados pela jurisprudência, não havendo desproporcionalidade.
- A ausência de prequestionamento impede a análise da atenuante da confissão espontânea, conforme as Súmulas n. 282 e n. 356 do STF.
- A concessão de habeas corpus de ofício é prerrogativa do julgador, não sendo identificada ilegalidade flagrante que justifique tal medida. IV. Dispositivo e tese9. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A quantidade da droga apreendida é fundamento idôneo para a exasperação da pena-base, além de não haver desproporcionalidade no quantum de aumento operado na hipótese. 2. A ausência de prequestionamento impede a análise de questões não debatidas no acórdão recorrido. 3. A concessão de habeas corpus de ofício é prerrogativa do julgador, condicionada à identificação de ilegalidade flagrante." Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 42; CP, arts. 59 e 65, III, "d"; CPP, art. 654, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.718.060/MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 1/10/2024; STJ, AgRg no AgRg no AREsp n. 2.545.448/ES, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 14/5/2024, DJe de 20/5/2024; STJ, AgRg no AREsp n. 2.217.224/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 19/9/2023, DJe de 25/9/2023.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.