STJ — 944254
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 79daa846bc31fea0889e4083d34bc8ddf7b7e21f47b704c13e87233292dd97cf
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado para
questionar a manutenção de prisão preventiva por tráfico de drogas e
associação para o tráfico (arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006).
2. O paciente foi preso em flagrante com significativa quantidade de
entorpecentes e apetrechos para o tráfico, tendo a prisão em
flagrante sido convertida em preventiva para garantia da ordem
pública.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante
ilegalidade na manutenção da prisão preventiva do paciente,
justificando a concessão de habeas corpus de ofício.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como
substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
5. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na necessidade
de garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta da
conduta e a quantidade de drogas apreendidas.
6. Não se verifica flagrante ilegalidade que justifique a concessão
de habeas corpus de ofício.
IV. Agravo regimental desprovido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE DROGAS
E OBJETOS QUE INDICAM TRAFICÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado para
questionar a manutenção de prisão preventiva por tráfico de drogas e
associação para o tráfico (arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006).
2. O paciente foi preso em flagrante com significativa quantidade de
entorpecentes e apetrechos para o tráfico, tendo a prisão em
flagrante sido convertida em preventiva para garantia da ordem
pública.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante
ilegalidade na manutenção da prisão preventiva do paciente,
justificando a concessão de habeas corpus de ofício.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como
substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
5. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na necessidade
de garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta da
conduta e a quantidade de drogas apreendidas.
6. Não se verifica flagrante ilegalidade que justifique a concessão
de habeas corpus de ofício.
IV. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.