STJ — 204299
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e3c41409c39534f26bb6412d9cd895e0dda6b862868d7eb63b3924659a64acdd
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES. NULIDADE. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NA ORIGEM. PROVAS AUTÔNOMAS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de origem não examinou o tema relativo ao reconhecimento fotográfico do ora agravante, o que inviabiliza a apreciação das alegações defensivas sob pena de indevida supressão de instância.
- Com relação à alegada inépcia da peça acusatória, o Tribunal de Justiça destacou que a denúncia preenche os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, frisando que os fatos ocorreram em 2013 e, por esse motivo, algumas informações não foram lembradas pela vítima. No entanto, tais informações não prejudicam o exercício das garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório, de modo que não há que se falar em inépcia da peça inaugural.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.