STJ — 679727
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 06096e20d8f327cc3e35368a3fd7c42d6884decfb12124f98d00134c4fb922c0
Registro público original completo (JSON)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ALEGADA AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA.
MUTATIO LIBELLI NO RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61,
INCISO II, ALÍNEA G, DO CÓDIGO PENAL - CP. INOVAÇÃO RECURSAL.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Tribunal a quo destacou que o Juiz Sentenciante examinou
exaustivamente o acervo probatório acostado aos autos, tendo
reiteradamente consignado que os elementos colhidos permitem chegar
à conclusão inequívoca de que os abusos sexuais ocorreram, não
havendo falar em ausência de fundamentação.
2. Ademais, a jurisprudência desta Corte entende que o Magistrado
não está obrigado a refutar detalhadamente todas as teses
apresentadas pela defesa desde que, pela fundamentação apresentada,
seja possível compreender os motivos pelos quais rejeitou ou acolheu
as pretensões deduzidas, o que ocorreu no caso em comento.
3. A alegação de existência de mutatio libelli no reconhecimento da
agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea 'g', do Código
Penal não foi trazida inicialmente nas razões do habeas corpus, se
revestindo de indevida inovação recursal, não sendo viável,
portanto, o seu enfrentamento.
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro
Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.