STJ — 938502

Classe: PETIÇÃO NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-11-04Data Publicacao: 2024-11-06

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a8fc131bb91b8e6ed55e07b8cddd60ca99cf6cf56fac9b38c3f935cccde51743

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente acusado de associação criminosa, furto qualificado, receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor, visando à revogação da prisão preventiva. A defesa alega ausência de indícios suficientes de autoria, desnecessidade da prisão preventiva e suficiência de medidas cautelares diversas.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na adequação do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio e na análise da legalidade da prisão preventiva do paciente.

III. Razões de decidir

3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A prisão preventiva foi mantida com base na garantia da ordem pública, devido à reincidência e periculosidade do paciente, evidenciada pela reiteração delitiva em crimes patrimoniais. 5. A decisão monocrática está em consonância com a jurisprudência do STJ, que considera a periculosidade e o risco de reiteração delitiva como fundamentos idôneos para a prisão preventiva. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental desprovido.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONHECIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FURTO QUALIFICADO. RECEPTAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO VERIFICADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO. REITERAÇÃO DELITIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL OU TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente acusado de associação criminosa, furto qualificado, receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor, visando à revogação da prisão preventiva. A defesa alega ausência de indícios suficientes de autoria, desnecessidade da prisão preventiva e suficiência de medidas cautelares diversas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na adequação do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio e na análise da legalidade da prisão preventiva do paciente. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A prisão preventiva foi mantida com base na garantia da ordem pública, devido à reincidência e periculosidade do paciente, evidenciada pela reiteração delitiva em crimes patrimoniais. 5. A decisão monocrática está em consonância com a jurisprudência do STJ, que considera a periculosidade e o risco de reiteração delitiva como fundamentos idôneos para a prisão preventiva. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.