STJ — 879299
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 26246062489980575d0ba3c1b5a9a978672cf119ca4ef51b4ebaaf61810ddb76
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a
sentença condenatória por furto qualificado, com qualificadoras de
concurso de agentes e escalada, com base em depoimentos. A defesa
alegou vícios processuais e pleiteou a reforma da decisão.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na possibilidade de revisão da
dosimetria da pena e na análise da legalidade das qualificadoras
aplicadas.
III. Razões de decidir
3. O agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e indicar os
fundamentos da decisão recorrida.
4. Não há flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas
corpus de ofício.
5. As qualificadoras foram demonstradas por depoimentos, sendo o
contexto fático-probatório inconteste.
6. A jurisprudência permite a valoração negativa de antecedentes com
base em condenações anteriores, mesmo que não configurem
reincidência.
7. A revisão da dosimetria da pena é restrita a casos de manifesta
ilegalidade ou abuso de poder.
IV. RECURSO DESPROVIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. FURTO. DOSIMETRIA.
FRAÇÕES NA PRIMEIRA E SEGUNDA FASE DOSIMÉTRICAS. AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE. RECONHECIMENTO DE QUALIFICADORA. PERÍCIA.
DESNECESSIDADE NO CASO CONCRETO. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a
sentença condenatória por furto qualificado, com qualificadoras de
concurso de agentes e escalada, com base em depoimentos. A defesa
alegou vícios processuais e pleiteou a reforma da decisão.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na possibilidade de revisão da
dosimetria da pena e na análise da legalidade das qualificadoras
aplicadas.
III. Razões de decidir
3. O agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e indicar os
fundamentos da decisão recorrida.
4. Não há flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas
corpus de ofício.
5. As qualificadoras foram demonstradas por depoimentos, sendo o
contexto fático-probatório inconteste.
6. A jurisprudência permite a valoração negativa de antecedentes com
base em condenações anteriores, mesmo que não configurem
reincidência.
7. A revisão da dosimetria da pena é restrita a casos de manifesta
ilegalidade ou abuso de poder.
IV. RECURSO DESPROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.