STJ — 203135

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-11-12Data Publicacao: 2024-11-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9844478fab4f145b7ba6dab7438714543d3bb56c1742b274390cacd969827386

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto em recurso de habeas corpus contra decisão que manteve a prisão preventiva do recorrente, acusado de tráfico de drogas, com base em flagrante delito e busca domiciliar. A defesa alega nulidade do flagrante por violação de domicílio sem autorização judicial e ausência de fundamentação idônea para a prisão preventiva.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca domiciliar e da prisão preventiva do recorrente, considerando a alegação de nulidade do flagrante e a ausência de requisitos do art. 312 do CPP.

III. Razões de decidir

3. A busca foi justificada pela situação de flagrante delito, com base em monitoramento prévio da agência de inteligência e fundadas suspeitas após o paciente dispensar um objeto pela janela do carro [duas porções de cocaína], o que motivou a realização da busca veicular e, posteriormente, procedeu-se à busca domiciliar, sendo confirmada com apreensão de drogas, duas balanças de precisão, sacos plásticos para embalamento de drogas e dois simulacros de arma de fogo. 4. A prisão preventiva foi mantida para garantir a ordem pública, devido à periculosidade do recorrente e risco de reiteração delitiva. 5. A decisão está em conformidade com a jurisprudência que admite a prisão preventiva em casos de tráfico de drogas com contumácia delitiva. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental desprovido.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA VEICULAR E DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto em recurso de habeas corpus contra decisão que manteve a prisão preventiva do recorrente, acusado de tráfico de drogas, com base em flagrante delito e busca domiciliar. A defesa alega nulidade do flagrante por violação de domicílio sem autorização judicial e ausência de fundamentação idônea para a prisão preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca domiciliar e da prisão preventiva do recorrente, considerando a alegação de nulidade do flagrante e a ausência de requisitos do art. 312 do CPP. III. Razões de decidir 3. A busca foi justificada pela situação de flagrante delito, com base em monitoramento prévio da agência de inteligência e fundadas suspeitas após o paciente dispensar um objeto pela janela do carro [duas porções de cocaína], o que motivou a realização da busca veicular e, posteriormente, procedeu-se à busca domiciliar, sendo confirmada com apreensão de drogas, duas balanças de precisão, sacos plásticos para embalamento de drogas e dois simulacros de arma de fogo. 4. A prisão preventiva foi mantida para garantir a ordem pública, devido à periculosidade do recorrente e risco de reiteração delitiva. 5. A decisão está em conformidade com a jurisprudência que admite a prisão preventiva em casos de tráfico de drogas com contumácia delitiva. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.