STJ — 929936
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: aea0521cdeecaaa67a8a4a1c0e5b33591d8341d90f8acdf2ecb3198e0e0f041f
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que negou provimento a
recurso defensivo, mantendo condenação por tráfico de drogas. A
defesa alegou nulidade da prova obtida por busca pessoal sem justa
causa. A abordagem ocorreu após denúncia de tráfico em local
conhecido, onde o réu foi visto descartando um saco contendo
cocaína.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca pessoal
realizada sem mandado judicial e a consequente validade das provas
obtidas.
III. Razões de decidir
3. A busca pessoal foi justificada pela fundada suspeita,
evidenciada pelo descarte de sacola contendo drogas em local de
tráfico.
4. A jurisprudência do STJ admite busca pessoal sem mandado em casos
de fundada suspeita, conforme art. 244 do CPP.
5. A abordagem foi considerada legal, pois os policiais agiram em
estrito cumprimento do dever legal, com base em indícios concretos.
6. A busca pessoal foi motivada pelo descarte de sacola, na qual
encontrou-se tubos contendo cocaína, com insigna de Facção
Criminosa, mesmo produto encontrado em revista pessoal do paciente.
IV. Dispositivo
7. Ordem de habeas corpus denegada
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PINOS DE COCAÍNA
COM INSCRIÇÕES ALUSIVAS À FACÇÃO CRIMONOSA. BUSCA PESSOAL DENTRO DA
LEGALIDADE. ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que negou provimento a
recurso defensivo, mantendo condenação por tráfico de drogas. A
defesa alegou nulidade da prova obtida por busca pessoal sem justa
causa. A abordagem ocorreu após denúncia de tráfico em local
conhecido, onde o réu foi visto descartando um saco contendo
cocaína.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca pessoal
realizada sem mandado judicial e a consequente validade das provas
obtidas.
III. Razões de decidir
3. A busca pessoal foi justificada pela fundada suspeita,
evidenciada pelo descarte de sacola contendo drogas em local de
tráfico.
4. A jurisprudência do STJ admite busca pessoal sem mandado em casos
de fundada suspeita, conforme art. 244 do CPP.
5. A abordagem foi considerada legal, pois os policiais agiram em
estrito cumprimento do dever legal, com base em indícios concretos.
6. A busca pessoal foi motivada pelo descarte de sacola, na qual
encontrou-se tubos contendo cocaína, com insigna de Facção
Criminosa, mesmo produto encontrado em revista pessoal do paciente.
IV. Dispositivo
7. Ordem de habeas corpus denegada
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.