STJ — 872973
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2c1c52f8b280dc3ae6b595807f849dd5aa093dffa6605747c88a79a61161b410
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de
drogas, questionando a legalidade do ingresso policial em domicílio
sem mandado judicial e a dosimetria da pena aplicada.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade do ingresso
policial em domicílio sem mandado judicial e na adequação da
dosimetria da pena aplicada ao paciente.
III. Razões de decidir
3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso
próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
4. A entrada em domicílio sem mandado judicial é lícita apenas
quando há fundadas razões que indiquem flagrante delito, conforme
jurisprudência do STF e STJ.
5. No caso concreto, as instâncias ordinárias demonstraram a
existência de fundadas razões para o ingresso policial, justificando
a medida.
6. A dosimetria da pena foi considerada adequada, com a aplicação da
minorante do tráfico privilegiado em fração proporcional à
quantidade de droga apreendida.
IV. Dispositivo
7. Habeas corpus não conhecido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.
INGRESSO DOMICILIAR JUSTIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. APLICAÇÃO DA
MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO EM FRAÇÃO PROPORCIONAL À
QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de
drogas, questionando a legalidade do ingresso policial em domicílio
sem mandado judicial e a dosimetria da pena aplicada.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade do ingresso
policial em domicílio sem mandado judicial e na adequação da
dosimetria da pena aplicada ao paciente.
III. Razões de decidir
3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso
próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
4. A entrada em domicílio sem mandado judicial é lícita apenas
quando há fundadas razões que indiquem flagrante delito, conforme
jurisprudência do STF e STJ.
5. No caso concreto, as instâncias ordinárias demonstraram a
existência de fundadas razões para o ingresso policial, justificando
a medida.
6. A dosimetria da pena foi considerada adequada, com a aplicação da
minorante do tráfico privilegiado em fração proporcional à
quantidade de droga apreendida.
IV. Dispositivo
7. Habeas corpus não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.