Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado visando a revogação da prisão preventiva
de paciente acusado de tráfico e associação para o tráfico de
drogas, com apreensão de significativa quantidade de entorpecentes e
materiais relacionados ao comércio ilícito.
II. Questão em discussão
3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência
quando não assume natureza de antecipação de pena e está
fundamentada em elementos concretos.
4. A materialidade e indícios de autoria foram evidenciados pela
apreensão em flagrante de drogas e materiais relacionados, além de
depoimentos e confissão informal.
5. A gravidade concreta da conduta e a periculosidade social
justificam a prisão preventiva para garantia da ordem pública.
6. A substituição por medidas cautelares menos gravosas é inviável
diante da insuficiência para acautelar a ordem pública.
IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado visando a revogação da prisão preventiva
de paciente acusado de tráfico e associação para o tráfico de
drogas, com apreensão de significativa quantidade de entorpecentes e
materiais relacionados ao comércio ilícito.
II. Questão em discussão
3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência
quando não assume natureza de antecipação de pena e está
fundamentada em elementos concretos.
4. A materialidade e indícios de autoria foram evidenciados pela
apreensão em flagrante de drogas e materiais relacionados, além de
depoimentos e confissão informal.
5. A gravidade concreta da conduta e a periculosidade social
justificam a prisão preventiva para garantia da ordem pública.
6. A substituição por medidas cautelares menos gravosas é inviável
diante da insuficiência para acautelar a ordem pública.
IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.