Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de pacientes condenados por
tráfico de drogas e associação para o tráfico, com pedido de
absolvição por ausência de provas suficientes para a condenação pelo
crime de associação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas
corpus como substitutivo de revisão criminal para reexaminar provas
e se há flagrante ilegalidade na condenação por associação para o
tráfico.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso
próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
4. Não se verifica flagrante ilegalidade, pois o Tribunal de origem
concluiu pela comprovação da autoria e materialidade delitivas com
base em robusto conjunto probatório, tendo em vista as
circunstâncias da prisão, aliadas à quantidade e diversidade de
drogas e de armas, e pelo fato de os réus serem conhecidos da
polícia por envolvimento com o tráfico, atuando de forma habitual e
estável, havendo até mesmo hierarquia entre eles.
5. A análise de provas e fatos é vedada na via estreita do habeas
corpus, sendo necessária a comprovação de animus associativo estável
para a configuração do crime de associação para o tráfico.
IV. ORDEM NÃO CONHECIDA.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O
TRÁFICO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.
ORDEM NÃO CONHECIDA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de pacientes condenados por
tráfico de drogas e associação para o tráfico, com pedido de
absolvição por ausência de provas suficientes para a condenação pelo
crime de associação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas
corpus como substitutivo de revisão criminal para reexaminar provas
e se há flagrante ilegalidade na condenação por associação para o
tráfico.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso
próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
4. Não se verifica flagrante ilegalidade, pois o Tribunal de origem
concluiu pela comprovação da autoria e materialidade delitivas com
base em robusto conjunto probatório, tendo em vista as
circunstâncias da prisão, aliadas à quantidade e diversidade de
drogas e de armas, e pelo fato de os réus serem conhecidos da
polícia por envolvimento com o tráfico, atuando de forma habitual e
estável, havendo até mesmo hierarquia entre eles.
5. A análise de provas e fatos é vedada na via estreita do habeas
corpus, sendo necessária a comprovação de animus associativo estável
para a configuração do crime de associação para o tráfico.
IV. ORDEM NÃO CONHECIDA.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.