STJ — 928430

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-11-12Data Publicacao: 2024-11-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9e7f442f53e8a82e1944b8d4933024e69799eb768ac706bd7c939227823b0d63

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado contra decisão que converteu a prisão em flagrante de paciente acusado de tráfico de drogas em prisão preventiva, sob a alegação de ausência de fundamentação idônea, afronta à presunção de inocência e possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. O paciente, reincidente em crimes da mesma natureza, foi preso com quantidade considerável de drogas, balança de precisão e outros indícios de tráfico.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) analisar se a decretação da prisão preventiva está adequadamente fundamentada e compatível com o princípio da presunção de inocência; (ii) verificar se a substituição por medidas cautelares menos gravosas seria cabível diante da gravidade concreta do crime e da periculosidade do agente.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência, desde que devidamente fundamentada, e deve ser imposta para garantir a ordem pública quando houver elementos concretos que indiquem a periculosidade do agente e o risco de reiteração criminosa, conforme art. 312 do CPP. 4. A decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva encontra-se devidamente fundamentada, indicando a gravidade concreta do crime e a reincidência do paciente, o que demonstra seu envolvimento contínuo com atividades ilícitas e a necessidade de resguardar a ordem pública. 5. A gravidade do crime de tráfico de drogas, aliada ao histórico delitivo do paciente, evidencia sua periculosidade e inviabiliza a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, conforme o art. 319 do CPP. 6. A alegação de ilegalidade na abordagem policial não pode ser apreciada no âmbito do habeas corpus, por demandar dilação probatória, incompatível com o rito sumário do writ. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra decisão que converteu a prisão em flagrante de paciente acusado de tráfico de drogas em prisão preventiva, sob a alegação de ausência de fundamentação idônea, afronta à presunção de inocência e possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. O paciente, reincidente em crimes da mesma natureza, foi preso com quantidade considerável de drogas, balança de precisão e outros indícios de tráfico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) analisar se a decretação da prisão preventiva está adequadamente fundamentada e compatível com o princípio da presunção de inocência; (ii) verificar se a substituição por medidas cautelares menos gravosas seria cabível diante da gravidade concreta do crime e da periculosidade do agente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência, desde que devidamente fundamentada, e deve ser imposta para garantir a ordem pública quando houver elementos concretos que indiquem a periculosidade do agente e o risco de reiteração criminosa, conforme art. 312 do CPP. 4. A decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva encontra-se devidamente fundamentada, indicando a gravidade concreta do crime e a reincidência do paciente, o que demonstra seu envolvimento contínuo com atividades ilícitas e a necessidade de resguardar a ordem pública. 5. A gravidade do crime de tráfico de drogas, aliada ao histórico delitivo do paciente, evidencia sua periculosidade e inviabiliza a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, conforme o art. 319 do CPP. 6. A alegação de ilegalidade na abordagem policial não pode ser apreciada no âmbito do habeas corpus, por demandar dilação probatória, incompatível com o rito sumário do writ. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.