Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão
preventiva do paciente, acusado de tráfico de drogas, com apreensão
de 29,98 kg de maconha. A prisão foi fundamentada na garantia da
ordem pública, evidenciada pela gravidade concreta da conduta e
periculosidade do agente.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da
prisão preventiva do paciente, considerando a quantidade de droga
apreendida e a alegada periculosidade social.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta da
conduta e no risco de continuidade delitiva, evidenciado pela
quantidade de droga apreendida.
4. A decisão está em consonância com a jurisprudência que admite a
prisão preventiva para garantir a ordem pública em casos de tráfico
de grande quantidade de drogas.
5. As condições pessoais favoráveis do paciente, como primariedade e
residência fixa, não são suficientes para afastar a prisão
preventiva quando presentes os requisitos legais.
6. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão foi
considerada insuficiente para acautelar a ordem pública.
IV. Dispositivo
7. Ordem de habeas corpus denegada.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA
[29,98 KG DE MACONHA]. ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão
preventiva do paciente, acusado de tráfico de drogas, com apreensão
de 29,98 kg de maconha. A prisão foi fundamentada na garantia da
ordem pública, evidenciada pela gravidade concreta da conduta e
periculosidade do agente.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da
prisão preventiva do paciente, considerando a quantidade de droga
apreendida e a alegada periculosidade social.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta da
conduta e no risco de continuidade delitiva, evidenciado pela
quantidade de droga apreendida.
4. A decisão está em consonância com a jurisprudência que admite a
prisão preventiva para garantir a ordem pública em casos de tráfico
de grande quantidade de drogas.
5. As condições pessoais favoráveis do paciente, como primariedade e
residência fixa, não são suficientes para afastar a prisão
preventiva quando presentes os requisitos legais.
6. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão foi
considerada insuficiente para acautelar a ordem pública.
IV. Dispositivo
7. Ordem de habeas corpus denegada.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.