O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do TJ/SP que manteve
condenações por tráfico majorado de entorpecentes, com penas de 7
anos de reclusão e 700 dias-multa. Alega-se bis in idem na
dosimetria da pena e falta de fundamentação para o regime inicial
fechado.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na alegação de bis in idem na
majoração da pena-base e na negativa de incidência do redutor do
tráfico privilegiado.
III. Razões de decidir
3. A quantidade de droga justifica o acréscimo da pena-base e a não
aplicação da minorante do tráfico privilegiado, sem configurar bis
in idem, haja vista a existência de motivação diversa.
4. A decisão do Tribunal de origem está alinhada com a
jurisprudência sobre a não aplicação da minorante do art. 33, § 4º,
da Lei nº 11.343/2006, pois comprovada a traficância de maneira
habitual.
5. "No tocante ao regime, registra-se que, a despeito da pena ser
superior a 4 anos e inferior a 8 anos, a autorizar, em princípio, a
fixação do regime semiaberto, bem como ausentes circunstâncias
judiciais desfavoráveis, deve ser mantido o fechado, em virtude da
grande quantidade de drogas apreendidas." (AgRg no HC n. 923.074/SP,
relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em
16/9/2024, DJe de 18/9/2024).
IV. Ordem denegada.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA.
PENA-BASE MAJORADA DEVIDO À QUANTIDADE EXCESSIVA DE ENTORPECENTES.
MINORANTE NÃO APLICADA. PROVA DE DEDICAÇÃO AO ILÍCITO DE MANEIRA
HABITUAL. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. REGIME FECHADO MANTIDO. ORDEM
DENEGADA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do TJ/SP que manteve
condenações por tráfico majorado de entorpecentes, com penas de 7
anos de reclusão e 700 dias-multa. Alega-se bis in idem na
dosimetria da pena e falta de fundamentação para o regime inicial
fechado.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na alegação de bis in idem na
majoração da pena-base e na negativa de incidência do redutor do
tráfico privilegiado.
III. Razões de decidir
3. A quantidade de droga justifica o acréscimo da pena-base e a não
aplicação da minorante do tráfico privilegiado, sem configurar bis
in idem, haja vista a existência de motivação diversa.
4. A decisão do Tribunal de origem está alinhada com a
jurisprudência sobre a não aplicação da minorante do art. 33, § 4º,
da Lei nº 11.343/2006, pois comprovada a traficância de maneira
habitual.
5. "No tocante ao regime, registra-se que, a despeito da pena ser
superior a 4 anos e inferior a 8 anos, a autorizar, em princípio, a
fixação do regime semiaberto, bem como ausentes circunstâncias
judiciais desfavoráveis, deve ser mantido o fechado, em virtude da
grande quantidade de drogas apreendidas." (AgRg no HC n. 923.074/SP,
relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em
16/9/2024, DJe de 18/9/2024).
IV. Ordem denegada.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.