Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado buscando a desclassificação do delito
para posse para consumo próprio. A defesa alega tipificação
inadequada dos fatos delituosos.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se a conduta do
paciente se amolda ao tipo penal de tráfico de drogas ou ao de posse
para consumo próprio.
III. Razões de decidir
3. A análise da desclassificação exige apenas a revaloração de fatos
incontroversos, não implicando revolvimento fático-probatório.
4. A condenação se baseou na quantidade e diversidade das drogas
apreendidas, acompanhada de petrechos, comumente usados para a
separação e acondicionamento de porções (30 sacos plásticos e
balança de precisão), além da apreensão de elevadíssimo valor em
dinheiro (R$18.000,00 dezoito mil reais), indicando destinação à
mercancia.
5. A reanálise do acervo fático-probatório é imprescindível para a
desclassificação, o que é vedado em habeas corpus.
IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO
PARA O DELITO DO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM
DENEGADA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado buscando a desclassificação do delito
para posse para consumo próprio. A defesa alega tipificação
inadequada dos fatos delituosos.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se a conduta do
paciente se amolda ao tipo penal de tráfico de drogas ou ao de posse
para consumo próprio.
III. Razões de decidir
3. A análise da desclassificação exige apenas a revaloração de fatos
incontroversos, não implicando revolvimento fático-probatório.
4. A condenação se baseou na quantidade e diversidade das drogas
apreendidas, acompanhada de petrechos, comumente usados para a
separação e acondicionamento de porções (30 sacos plásticos e
balança de precisão), além da apreensão de elevadíssimo valor em
dinheiro (R$18.000,00 dezoito mil reais), indicando destinação à
mercancia.
5. A reanálise do acervo fático-probatório é imprescindível para a
desclassificação, o que é vedado em habeas corpus.
IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.