STJ — 195969
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 03639eeb72433b44deebae88c2ae173a26d4dfaeeef66a8ebca3121db2d4db1d
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Recurso em habeas corpus interposto visando à revogação da prisão
preventiva de paciente acusado de tráfico de drogas. A defesa alega
ausência de fundamentos concretos para a manutenção da custódia
cautelar, destacando a pequena quantidade de drogas apreendidas e a
primariedade do acusado.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da
prisão preventiva diante da alegada ausência de periculum libertatis
e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva deve ser fundamentada em elementos concretos
que demonstrem a necessidade da medida, conforme o art. 312 do CPP.
4. A quantidade de drogas apreendidas não justifica, por si só, a
manutenção da prisão preventiva, sendo insuficiente para demonstrar
o perigo concreto à ordem pública.
5. A jurisprudência do STF e STJ reforça a excepcionalidade da
prisão preventiva, priorizando medidas cautelares alternativas
quando adequadas.
IV. Dispositivo
6. Recurso provido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. PEQUENA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. REVOGAÇÃO. MEDIDAS
CAUTELARES DIVERSAS DA SEGREGAÇÃO. CABIMENTO. RECURSO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso em habeas corpus interposto visando à revogação da prisão
preventiva de paciente acusado de tráfico de drogas. A defesa alega
ausência de fundamentos concretos para a manutenção da custódia
cautelar, destacando a pequena quantidade de drogas apreendidas e a
primariedade do acusado.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da
prisão preventiva diante da alegada ausência de periculum libertatis
e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva deve ser fundamentada em elementos concretos
que demonstrem a necessidade da medida, conforme o art. 312 do CPP.
4. A quantidade de drogas apreendidas não justifica, por si só, a
manutenção da prisão preventiva, sendo insuficiente para demonstrar
o perigo concreto à ordem pública.
5. A jurisprudência do STF e STJ reforça a excepcionalidade da
prisão preventiva, priorizando medidas cautelares alternativas
quando adequadas.
IV. Dispositivo
6. Recurso provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.